Lei Ordinária nº 4.237, de 01 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4237
Ano
2025
Data
01/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/08/2025
Veículo de Publicação
diário oficial eletrônico nº 3206
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre medidas de controle, fiscalização e penalidades aos estabelecimentos do tipo ferro-velho no Município de Castro, com o objetivo de coibir a comercialização de produtos de origem ilícita ou furtada, visando à promoção da segurança pública e à legalidade das transações comerciais. (PROJETO DE LEI COM VETO PARCIAL)
Indexação
Dispõe sobre medidas de controle, fiscalização e penalidades aos estabelecimentos do tipo ferro-velho no Município de Castro, com o objetivo de coibir a comercialização de produtos de origem ilícita ou furtada, visando à promoção da segurança pública e à legalidade das transações comerciais.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica