Lei Ordinária nº 4.237, de 01 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4237

Ano

2025

Data

01/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/08/2025

Veículo de Publicação

diário oficial eletrônico nº 3206

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre medidas de controle, fiscalização e penalidades aos estabelecimentos do tipo ferro-velho no Município de Castro, com o objetivo de coibir a comercialização de produtos de origem ilícita ou furtada, visando à promoção da segurança pública e à legalidade das transações comerciais. (PROJETO DE LEI COM VETO PARCIAL)

Indexação

Dispõe sobre medidas de controle, fiscalização e penalidades aos estabelecimentos do tipo ferro-velho no Município de Castro, com o objetivo de coibir a comercialização de produtos de origem ilícita ou furtada, visando à promoção da segurança pública e à legalidade das transações comerciais.

Observação

Assuntos


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