CCJ - Comissão Permanente de Constituição e Justiça
Dados Básicos
Nome
Comissão Permanente de Constituição e Justiça
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
22/02/2017
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
A esta Comissão compete manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º. É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição e Justiça sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º. Concluindo a Comissão de Constituição e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá sua tramitação.
§ 3º. À Comissão de Constituição e Justiça compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I – organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II – criação de entidades de administração indireta ou de Fundações;
III – aquisição e alienação de bens imóveis;
IV – contratos, ajustes, convênios e consórcios;
V – concessão de licença ao Prefeito e a Vereadores;
VI – alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
As atas das reuniões das Comissões encontram-se no link: http://www.castro.pr.leg.br/processo-legislativo/sessoes-legislativas/atas/reunioes-das-comissoes-permanentes.
§ 1º. É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição e Justiça sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º. Concluindo a Comissão de Constituição e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá sua tramitação.
§ 3º. À Comissão de Constituição e Justiça compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I – organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II – criação de entidades de administração indireta ou de Fundações;
III – aquisição e alienação de bens imóveis;
IV – contratos, ajustes, convênios e consórcios;
V – concessão de licença ao Prefeito e a Vereadores;
VI – alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
As atas das reuniões das Comissões encontram-se no link: http://www.castro.pr.leg.br/processo-legislativo/sessoes-legislativas/atas/reunioes-das-comissoes-permanentes.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término