Lei Ordinária nº 3.774, de 15 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3774

Ano

2021

Data

15/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/03/2021

Veículo de Publicação

Diário Of Elet n 2192

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Estabelecimentos de saúde que prestem serviços de parto, localizados neste Município, públicos Municipais ou Privados, a procederem a comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, associações ou entidades especializadas que desenvolvam atividades em benefício dos portadores desta síndrome.

Indexação

Dispõe; obrigatoriedade; Estabelecimentos; saúde; prestem; serviços; parto; Município; públicos; Municipais; Privados; procederem; comunicação; imediata; recém-nascidos; Síndrome; Down; instituições; associações; entidades; especializadas; desenvolvam; atividades; benefício; portadores; síndrome;

Observação

Assuntos


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