Lei Ordinária nº 3.774, de 15 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3774
Ano
2021
Data
15/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/03/2021
Veículo de Publicação
Diário Of Elet n 2192
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Estabelecimentos de saúde que prestem serviços de parto, localizados neste Município, públicos Municipais ou Privados, a procederem a comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, associações ou entidades especializadas que desenvolvam atividades em benefício dos portadores desta síndrome.
Indexação
Dispõe; obrigatoriedade; Estabelecimentos; saúde; prestem; serviços; parto; Município; públicos; Municipais; Privados; procederem; comunicação; imediata; recém-nascidos; Síndrome; Down; instituições; associações; entidades; especializadas; desenvolvam; atividades; benefício; portadores; síndrome;
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica